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Regiões Pisqueras DO

A norma técnica peruana define o Pisco como "o produto obtido exclusivamente pela destilação de mosto fresco de uvas pisqueras recentemente fermentadas, usando métodos que mantenham os principio tradicionais de qualidade; e produzidos na costa dos departamentos de Lima, Ica, Arequipa, Moquegua e os vales de Locumba, Sama, Caplina de Tacna"

Para a produção do Pisco é indispensável que tantos as vinhas como as adegas estejam em zonas de produção reconhecidas. Ditas zonas encontram-se ao longo da franja costeira desde o vale de Pativilca ao norte de Lima, até ao vale de Locumba em Tacna. O total de terras destinadas ao cultivo das castas pisqueras são aproximadamente 7 mil hectares. O rendimento por hectare é 20 mil kilos de uva o que destilado faz 2900 litros de Pisco aproximadamente.

Sob as normativas do Arreglo de Lisboa, no 14 de Julio de 2005 a OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) emitiu a certidão de Registo Internacional da Denominação de Origem Nº 865 Pisco correspondente ao Peru.